Detenções. Violência domestica. Medidas de coação. SEIVD – NAP núcleo de Lisboa e de Sintra/DIAP Regional de Lisboa.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:

No âmbito de intervenção do MP na área da violência doméstica, em cenário de agressões, injúrias e ameaças entre cônjuges, companheiros, namorados, ou ascendentes, foram comunicadas à Procuradoria-Geral Regional de Lisboa as seguintes detenções, pela prática de crimes de violência doméstica:



MP do DIAP de Oeiras/Comarca de Lisboa Oeste

- Foi detida fora de flagrante delito uma arguida, indiciada pela prática de crime de violência doméstica, na pessoa da progenitora, porquanto ofendeu-a e ameaçou-a, subtraiu-lhe o cartão multibanco, usando-o para pagar bens em estabelecimentos comerciais em seu proveitos e contra a vontade da ofendida. A arguida atuou deste modo após terem-lhe sido aplicadas medidas de coação, que violou, de se sujeitar a tratamento de toxicodependência, proibição de contactar com a ofendida, proibição de permanecer ou de se aproximar da residência desta. Presente a 1º interrogatório judicial, a 31.01.2022, ficou sujeita às medidas de coação de TIR e prisão preventiva. O inquérito não se encontra em segredo justiça.



MP do DIAP de Cascais /Comarca de Lisboa Oeste

- Foi detido fora de flagrante delito um arguido indiciado, em autoria material e na forma consumada, em concurso efetivo, de:

• dois crimes de violência doméstica, um na pessoa da progenitora e outro na pessoa da sua ex-companheira porquanto ofendeu e ameaçou as vítimas e, agredindo ainda a ex-companheira física e sexualmente;

• um crime de dano;

• dois crimes de ameaça agravada (relativamente a duas outras vítimas);

• um crime de homicídio qualificado na forma tentada (relativamente a uma das anteriores vítimas), porquanto solicitado o pagamento dos bens que consumira em estabelecimento comercial, ameaçou quem o explorava com um garfo e, após sair da esquadra da PSP para onde fora levado regressou ao local munido de uma faca de mato, onde aguardou, e ao avistar as anteriores vítimas investiu contra uma delas, desferindo-lhe vários golpes com a faca;

• um crime de detenção de arma proibida.

Presente a 1º interrogatório judicial, a 01.02.2022 e 02.02.2022, ficou sujeito às medidas de coação de TIR, prisão preventiva e proibição de contactos com as vítimas por qualquer meio, incluindo mensagens em redes sociais, correio eletrónico ou por interposta pessoa. O inquérito encontra-se em segredo justiça.



SEIVD-NAP – núcleo de Sintra

- Foi detido fora de flagrante delito um arguido, indiciado da prática de dois crimes de violência doméstica, na pessoa da sua mulher e progenitor, porquanto agrediu-os fisicamente e verbalmente, ameaçando ainda a mulher. Presente a 1º interrogatório judicial, a 2021/01/18 ficou sujeito às medidas de coação de TIR, proibição de contactos, proibição de permanecer na residência dos ofendidos, proibição de se aproximar deles e do local de trabalho da ofendida a uma distância mínima de 500 metros, tudo fiscalizado por meios técnicos de controlo à distância.



- Foi detido fora de flagrante delito um arguido, indiciado da prática dos crimes de violação, violação de domicílio, coação agravada e sequestro, na pessoa da ex-companheira. Presente a 1º interrogatório judicial, a 2022/02/03, ficou sujeito às medidas de coação de TIR e prisão preventiva.