Detenções. Violência doméstica. Medidas de coação. SEIVD–NAP do núcleo do Seixal/DIAP Regional de Lisboa.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:

No âmbito de intervenção do MP na área da violência doméstica, em cenário de agressões, injúrias e ameaças entre cônjuges, companheiros, namorados, ou ascendentes, foram comunicadas à Procuradoria-Geral Regional de Lisboa as seguintes detenções, pela prática de crimes de violência doméstica:

SEIVD-NAP – núcleo do Seixal

- Foi detido, fora de flagrante delito, um arguido, indiciado da prática de crime de violência doméstica e coação sexual, na pessoa da sua mãe (com quem reside), pessoa idosa e com doença degenerativa, porquanto injuria-a, puxa-lhe os cabelos, dá-lhe bofetadas, socos e palmadas, arrasta-a pela casa provocando-lhe hematomas e dores, fecha-a no quarto impedindo-a de sair e começou a agarrar as cuecas da vítima e a tocar-lhe na zona genital. Presente a 1º interrogatório judicial ficou sujeito às medidas de coação de TIR e prisão preventiva. O inquérito não se encontra em segredo justiça.

- Foi detido, fora de flagrante delito, um arguido, indiciado da prática de crime de violência doméstica, na pessoa da sua mãe (com quem reside), porquanto injuriou-a e agrediu-a. Presente a 1º interrogatório judicial ficou sujeito às medidas de coação de TIR, proibição de permanecer na habitação, proibição de contactos e proibição de se aproximar da vítima a menos de 200 metros. O inquérito não se encontra em segredo justiça.

- Foi detido, em flagrante delito, um arguido, indiciado da prática de crime de violência doméstica e resistência e coação, na pessoa da sua companheira e filho desta, porquanto após aquele iniciar o consumo de estupefacientes e de álcool começou a injuriar a vítima e a apertar-lhe o pescoço afirmando que a matava, tendo igualmente dito ao filho da vítima que o matava. Quando as forças de segurança chegaram ao local, proferiu ameaças às mesmas enquanto se despia e agrediu um dos agentes. Presente a 1º interrogatório judicial ficou sujeito às medidas de coação de TIR, obrigação de apresentações periódicas, proibição de contactos com a vítima e demais residentes na habitação e proibição de permanecer junto da vítima ou do seu local de trabalho. O inquérito não se encontra em segredo justiça.

- Foi detido, fora de flagrante delito, um arguido, indiciado da prática de crime de violência doméstica e violação, na pessoa da sua companheira (e com filhos em comum), porquanto agredia-a e injuriava-a, controlava os seus movimentos, obrigava-a a manter relações sexuais contra a sua vontade e quando quis sair de casa o arguido agarrou-a e projectou-a contra a parede. Após sair de casa o arguido continuou a enviar-lhe mensagens de conteúdo ameaçador no seu telemóvel. Presente a 1º interrogatório judicial ficou sujeito às medidas de coação de TIR, proibição de se aproximar da residência ou local de trabalho a uma distância inferior a 500 metros, proibição de posse de armas, entrega dos filhos por terceira pessoa e proibição de contactos. O inquérito não se encontra em segredo justiça.

- Foi detido, fora de flagrante delito, um arguido, indiciado da prática de crime de violência doméstica, na pessoa da companheira, porquanto injuriou-a e agrediu-a. Presente a 1º interrogatório judicial ficou sujeito às medidas de coação de TIR, obrigação de apresentações periódicas, afastamento da residência e proibição de contactos com a vítima. O inquérito não se encontra em segredo justiça.

- Foi detido, fora de flagrante delito, um arguido, indiciado da prática de dois crimes de violência doméstica, em concurso real com 153 crimes de violação, na pessoa da ex-companheira e da enteada maior de idade. Presente a 1º interrogatório judicial ficou sujeito às medidas de coação de TIR, prisão preventiva e proibição de contactos com as ofendidas.