Detenções. Violência doméstica. Medidas de coação. SEIVD NAP de Sintra/DIAP Regional.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:

No âmbito de intervenção do MP da SEIVD NAP Sintra na área da violência doméstica, em cenário de agressões, injúrias e ameaças entre cônjuges, companheiros, namorados, ou ascendentes, na semana de 6 a 12 de setembro foram comunicadas à Procuradoria-Geral Regional de Lisboa 5 (cinco) detenções, pela prática de crimes de violência doméstica, três das quais em flagrante delito.

A dois dos arguidos, indiciados pela prática de um crime de violência doméstica agravada foram aplicadas as seguintes medidas de coação:

o Proibição de se aproximarem e de contactarem com as vítimas diretamente ou por interposta pessoa ou por qualquer meio;

o Proibição de permanecerem e de se aproximarem da residência das ofendidas, medidas estas a serem monitorizadas através de meios de controlo à distância.

A outro arguido, indiciado pela prática de um crime de violência doméstica foram aplicadas as mesmas medidas de coação mas sem fiscalização eletrónica.

Um dos arguidos, indiciado pela prática de dois crimes de violência doméstica e um crime de resistência e coação sobre funcionário, na sequência de primeiro interrogatório judicial ficou sujeito às medidas de coação de:

o Proibição de se aproximar e de contactar com a vítima diretamente ou por interposta pessoa ou por qualquer meio;

o Proibição de permanecer e de se aproximar da casa de morada de família.

Todavia, no imediato o arguido ficou em prisão preventiva até que se demonstre a viabilidade do controlo do afastamento e proibições através de meios de controlo à distância.

Por fim, outro arguido, indiciado pela prática de um crime de violência doméstica agravado, em relação à sua mãe, foi sujeito à medida de coação de prisão preventiva.