Detenções. Violência domestica. Medidas de coação. DIAP de Oeiras e Cascais/Comarca de Lisboa Oeste e SEIVD – NAP núcleo do Seixal/DIAP Regional de Lisboa.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:

No âmbito de intervenção do MP na área da violência doméstica, em cenário de agressões, injúrias e ameaças entre cônjuges, companheiros, namorados, ou ascendentes, de 28 de Setembro a 4 de outubro de 2020 foram comunicadas à Procuradoria-Geral Regional de Lisboa as seguintes detenções, pela prática de crimes de violência doméstica:



DIAP de Oeiras

- Um arguido de detido(em flagrante delito), indiciado pela prática de um crime de violência doméstica, contra a sua ex-companheira, tendo-lhe sido aplicada a medida de coação de prisão de preventiva. O inquérito não se encontra em segredo de justiça.



DIAP de Cascais:

- Um arguido detido (fora de flagrante delito), indiciado pela prática de: dois crimes de violência doméstica contra os seus pais e um crime de violação de imposições, proibições ou interdições, por se ter recusado a sair da casa dos pais conforme lhe fora determinado por mandado legítimo,tendo-lhe sido aplicadas as medidas de coação de TIR, proibição de contactar com as vítimas, por qualquer meio, seja diretamente, seja por interposta pessoa e obrigação de não permanecer ou se aproximar da residência das vítimas, medida que será fiscalizada electronicamente. O inquérito não se encontra em segredo de justiça.



SEIVD –NAP núcleo do Seixal

- Um arguido, de 51 anos, indiciado pela prática de cinco crimes de violência doméstica.

Resultou fortemente indiciado que, ao longo de três décadas, o arguido exerceu sobre a mulher continuados actos de violenta agressão, ameaça, coacção sexual, insulto e menorização, acusando-a frequentemente de manter relações extra-conjugais, sempre na presença dos filhos, a quem a sujeitou igualmente, ao longo dos anos, e desde pequenos, a inúmeras agressões físicas. Usando de grande ascendente sobre a mulher, exerceu, ao longo da vivência em comum, apertado controlo dos seus movimentos e contactos com terceiras pessoas, exigindo que não trabalhasse. Igual ascendente veio exercendo sobre os quatro filhos do casal, sempre lhes dizendo que ele é que mandava, que todos lhe deviam absoluta obediência, opondo-se até a que estes falassem entre si na sua ausência. Tal autoridade manteve-se mesmo à medida que os filhos cresciam e até depois de atingirem a idade adulta, inclusive com estes a laborem e a frequentar o ensino superior, proibindo-os ainda – e conseguindo que lhe obedecessem - de terem telemóveis e de saírem de casa (senão para o trabalho ou escola), e exigindo-lhes a entrega do salário (que era depositado na sua conta e que depois geria como seu).

O arguido manteve a mulher e os filhos em permanente clima de terror, tolhendo-os nos seus movimentos, receando estes, mais recentemente, que a denuncia dos factos fizesse com que o pai cumprisse o que sempre anunciara e matasse a mãe.

O arguido foi detido a 29/09/2020, sob mandados de detenção emitidos pelo MP, e presente a interrogatório judicial, foram-lhe aplicadas as medidas de coação de prisão preventiva e de proibição de contactos com as vítimas.

O processo encontra-se sujeito a segredo de justiça.

A Investigação prossegue a cargo da SEIVD-NAP do Seixal, com a coadjuvação do NIAVE da GNR.