Detenções. Violência doméstica. Medidas de coação. DIAP de Cascais. SEIVD – NAP Núcleos de Lisboa, Sintra e Seixal/DIAP Regional de Lisboa.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:



No âmbito de intervenção do MP na área da violência doméstica, em cenário de agressões, injúrias e ameaças entre cônjuges, companheiros, namorados, ou ascendentes, de 6 a 12 de julho foram comunicadas à Procuradoria-Geral Regional de Lisboa as seguintes detenções, pela prática de crimes de violência doméstica:



DIAP de Cascais:

- Um arguido de detido, indiciado pela prática de um crime de violência doméstica, tendo-lhe sido aplicada as medidas de coação de TIR; proibição de contactos com a vítima, diretamente ou por interposta pessoa, ou por qualquer meio; proibição de se deslocar e permanecer junto da residência e local de trabalho, medida a ser sujeita a fiscalização por meios técnicos de controlo à distância, quanto à vítima, por tal se mostrar imprescindível para a proteção da mesma.



SEIVD-NAP núcleo de Lisboa

- Dois arguidos, detidos em flagrante delito pela PSP, por indícios fortes da prática de um crime de violência doméstica, um relativamente à companheira e outro relativamente à ex-namorada. Face ao perigo da continuação da atividade criminosa e necessidade de proteção das vítimas foram-lhes aplicadas as medidas de coação de proibição de contactos com as vítimas e afastamento da residência e do local de trabalho, com fiscalização eletrónica.



- Um arguido, detido fora de flagrante delito, com mandados emitidos pelo MP, por indícios fortes da prática de ofensas sexuais, agressões físicas e verbais, na pessoa da sua mãe, de 73 anos de idade, ficando indiciado por um crime de violência doméstica e um crime de violação agravada, na forma tentada. Face ao perigo da continuação da atividade criminosa e necessidade de proteção da vítima foram aplicadas ao arguido as medidas de internamento preventivo e proibição de contactos com a vítima.



- Um arguido, detido fora de flagrante delito, com mandados emitidos pelo MP, por indícios fortes da prática de um crime de violência doméstica, relativamente à companheira. Face ao perigo da continuação da atividade criminosa e necessidade de proteção das vítimas foram-lhes aplicadas as medidas de coação de proibição de contactos com a vítima e de afastamento da residência, com fiscalização eletrónica.



SEIVD- NAP núcleo de Sintra

- Dois arguidos detidos, ao abrigo de mandados de detenção fora de flagrante delito emitidos pelo MP, pela prática, cada um, de um crime de violência doméstica. Os arguidos ficaram sujeitos às medidas de coação de:- Proibição de contactos, por qualquer meio, com a vítima;- Proibição de permanecer na residência da vítima e nas proximidades da habitação.



- Dois arguidos detidos, ao abrigo de mandados de detenção fora de flagrante delito emitidos pelo MP, indiciados pela prática de um crime de abuso sexual de criança em contexto familiar, os quais, presentes a 1º interrogatório judicial de arguido detido, ficaram sujeitos à medida de coação de prisão preventiva.



- Um arguido detido ao abrigo de mandados de detenção fora de flagrante delito emitido por autoridade de polícia criminal, pela prática de um crime de violência doméstica, que ficou sujeito às medidas de coação de: - Proibição de contactos, por qualquer meio, com a vítima;- Proibição de permanecer na residência da vítima e nas proximidades da habitação.



SEIVD –NAP núcleo do Seixal

- Um arguido, indiciado pela prática de um crime de um crime de violência doméstica contra a sua ex-companheira e mãe de dois dos seus filhos. Ao arguido foi aplicada a medida de coação de prisão preventiva a substituir pela obrigação de permanência na habitação com vigilância eletrónica e pela proibição de contactos com a vítima, logo que reunidas as necessárias condições para tal.