Detenções. Violência domestica. Medidas de coação. DIAP Cascais; SEIVD – NAP núcleos de Lisboa, Sintra e Seixal/DIAP Regional de Lisboa.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:

No âmbito de intervenção do MP na área da violência doméstica, em cenário de agressões, injúrias e ameaças entre cônjuges, companheiros, namorados, ou ascendentes, de 8 a 14 de junho foram comunicadas à Procuradoria-Geral Regional de Lisboa as seguintes detenções, pela prática de crimes de violência doméstica:



DIAP de Cascais

- Um arguido que ficou sujeito às medidas de coação de: -TIR; -proibição de contactos com a vítima, diretamente ou por interposta pessoa, ou por qualquer meio; -proibição de se deslocar e permanecer junto da residência e local de trabalho da vítima, medida a ser sujeita a fiscalização por meios técnicos de controlo à distância.



SEIVD-NAP núcleo de Lisboa

- Três arguidos, detidos pela PSP, aos quais, face ao perigo da continuação da atividade criminosa e necessidade de proteção da vítima, foram aplicadas as medidas de coação de: -proibição de contactos com a vítima; -afastamento da residência e do local de trabalho, sendo a um deles com fiscalização eletrónica.

- Uma arguida do sexo feminino, à qual, face ao perigo da continuação da atividade criminosa e necessidade de proteção da vítima foi aplicada as medidas de coação de: proibição de contactos com a vítima e afastamento da residência e do local de trabalho da vítima.



SEIVD- NAP núcleo de Sintra

- Um arguido que ficou sujeito às medidas de coação de: -proibição de contactar, por qualquer meio, direta ou indiretamente com a vítima; -proibição de permanecer e de se aproximar da residência e local de trabalho da vítima a menos de 500 metros, com fiscalização efetiva do cumprimento das medidas impostas com recurso a meios eletrónicos.

- Dois arguidos que ficaram sujeitos às medidas de coação de prisão preventiva e de proibição de contactos com as ofendidas.



SEIVD –NAP núcleo do Seixal

- Um arguido, pela prática de um crime de violência doméstica contra a progenitora, octogenária, com a qual coabitava. No essencial ficou fortemente indiciado que o arguido, desde o ano de 2012, intensificando-se de 2018 em diante, intimidava a progenitora para que esta lhe entregasse diversas quantias monetárias destinadas à aquisição de substâncias estupefacientes (tal comportamento decorria mesmo durante o período da noite, impedindo o descanso da ofendida). Ao arguido foram aplicadas as medidas de coação de: TIR; proibição de permanecer na residência da ofendida; proibição de contactar por qualquer meio com a ofendida e de se aproximar a 300 metros da mesma; e apresentações semanais no posto policial da área da residência.