Detenções. Ofensa à integridade física. Sequestro agravado. Detenção arma proibida. Prisão preventiva. Comarca de Lisboa/DIAP Sede.

Ao abrigo do disposto no art.º 86.º, n.º 13, al. b), do Código de Processo Penal, informa-se:

Foi detido e presente ao JIC, para primeiro interrogatório judicial um arguido indiciado pela prática dos crimes de ofensa à integridade física qualificada, sequestro agravado e detenção de arma proibida.

Os factos remontam a 22 de novembro de 2021.

O arguido, proprietário de uma empresa de construção civil, não se conformou com o facto do ofendido ter deixado de trabalhar para si.

No dia dos factos, depois da vítima ter acedido encontrar-se com o arguido e a entrar no carro deste, o arguido colocou a viatura em marcha e, durante a viagem, exigiu o telemóvel do ofendido, privando-o, assim, de qualquer contacto com terceiros.

Levou-o para um stand que tem na Alta de Lisboa e, uma vez aí, agrediu-o violentamente com pau de madeira, um cabo de uma esfregona e um ferro, causando-lhe graves lesões.

Em resultado dos ferimentos, o ofendido teve que ser operado e encontra-se impossibilitado de trabalhar por tempo indeterminado.

Na sequência do interrogatório judicial o arguido ficou sujeito à medida de coação de prisão preventiva.

O inquérito é dirigido pelo Ministério Público do DIAP de Lisboa, com a coadjuvação da PSP.