Detenções na vigília junto ao Palácio de Belém, no passado Sábado. Ministério Público nos Juízos Criminais de Lisboa.

Relativamente aos detidos na vigília junto do Palácio de Belém, realizada no dia 21 de Setembro, informa-se o seguinte:

1. A PSP apresentou 5 detidos ao MP junto do Tribunal de Pequena Instância Criminal de Lisboa.

2. Um dos casos foi indiciado por crime de coacção e resistência à autoridade. Neste caso, o Ministério Público decidiu-se pela Suspensão Provisória do Processo, depois de ouvido o agente da PSP ofendido que deu nota do bom comportamento posterior do arguido e do seu arrependimento sincero.

A Suspensão tem o período de 6 meses, com as seguintes injunções:

- 160 horas de trabalho a favor da comunidade;

- Abstenção futura de comportamento violentos em manifestações e eventos desportivos;

- Entrega por escrito (já cumprido) de pedido formal de desculpas ao agente ofendido.

A suspensão está dependente da decisão do Juiz de Instrução Criminal.

3. Restantes casos: o Ministério Público decidiu mandar examinar os petardos deflagrados e apreendidos, uma vez que, segundo a Lei das Armas e o Parecer da PGR, só determinado tipo de artigos pirotécnicos é que constituí crime, o que é impossível saber sem os necessários exames periciais.

A decisão dos processos, tramitados na formas sumária, aguardará tais resultados periciais.