Detenção. Violência doméstica. Violação. Sequestro. Lenocínio. Prisão preventiva. DIAP de Lisboa/Sede.

Informa-se, que foi detido, a 20-09-2019, e posteriormente presente ao JIC para primeiro interrogatório judicial um arguido que ficou fortemente indiciado pela prática de um crime de violência doméstica, dois crimes de violação, dois crimes de sequestro e um crime de lenocínio.

Segundo os fortes indícios recolhidos, o arguido, de 45 anos, casado desde 2014 com a ofendida, com quem tem dois filhos menores, desde o início do relacionamento que a agride física e psicologicamente e na presença dos filhos do casal.

Durante o período referido o arguido, por duas vezes, manteve relações sexuais com a ofendida contra a sua vontade, dirigindo-lhe palavras ofensivas da sua honra e consideração e ameaçando-a de morte. Outras vezes o arguido manteve a ofendida retida no interior da habitação do casal, sem permitir que a ofendida saísse da mesma, efetuando filmagens em que a vítima se encontrava nua, humilhando-a.

Além do mais, o arguido colocou anúncios publicitários que anunciavam serviços sexuais prestados pela ofendida, sua mulher, a fim de fomentar, proporcionar e favorecer a prática de atos sexuais remunerados, por parte da vítima, beneficiando aquele dos proventos económicos gerados por esses relacionamentos sexuais remunerados.

No primeiro interrogatório foram aplicadas ao arguido as medidas de coação de prisão preventiva e, ainda, a de proibição de contactos com a ofendida e seus familiares, por qualquer meio ou por interposta pessoa, por se julgarem verificados, em concreto, os perigos de perigo de fuga, de continuação da atividade criminosa e perturbação do inquérito.

A investigação prossegue sob a direção do MP da 7ª secção do DIAP de Lisboa, com a coadjuvação da PSP.