Detenção. Violência doméstica. Violação. Prisão Preventiva. DIAP de Cascais/Comarca de Lisboa Oeste.
Informa-se, que foi detido, a 14-11-2019 e posteriormente presente ao JIC para primeiro interrogatório judicial um arguido que ficou fortemente indiciado pela prática de crimes de violência doméstica e de violação, na forma tentada.
Segundo os fortes indícios recolhidos, o arguido, que é casado com a ofendida desde 1983, pelo menos desde o ano de 2009, molesta a vitima física e psicologicamente, quando que ingere bebidas alcoólicas.
Durante o período referido o arguido, no domicílio de ambos, o arguido, fazendo uso da sua maior força física, procurou ter relações sexuais com a ofendida sem o consentimento desta, facto que não conseguiu porquanto a vítima reagiu fisicamente, repelindo-o.
No primeiro interrogatório foram aplicadas ao arguido as medidas de coação de proibição de contactos com a ofendida, diretamente ou por interposta pessoa, ou por qualquer meio, proibição de permanecer e entrar na residência da vítima, medidas a serem fiscalizadas eletronicamente e obrigação de se sujeitar a tratamento médico ao álcool, por se julgar verificado, em concreto, o perigo de perigo de continuação da atividade criminosa.
O processo não se encontra em segredo de justiça.
A investigação prossegue sob a direção da 1ª secção do Núcleo de Cascais, Comarca de Lisboa Oeste.
Segundo os fortes indícios recolhidos, o arguido, que é casado com a ofendida desde 1983, pelo menos desde o ano de 2009, molesta a vitima física e psicologicamente, quando que ingere bebidas alcoólicas.
Durante o período referido o arguido, no domicílio de ambos, o arguido, fazendo uso da sua maior força física, procurou ter relações sexuais com a ofendida sem o consentimento desta, facto que não conseguiu porquanto a vítima reagiu fisicamente, repelindo-o.
No primeiro interrogatório foram aplicadas ao arguido as medidas de coação de proibição de contactos com a ofendida, diretamente ou por interposta pessoa, ou por qualquer meio, proibição de permanecer e entrar na residência da vítima, medidas a serem fiscalizadas eletronicamente e obrigação de se sujeitar a tratamento médico ao álcool, por se julgar verificado, em concreto, o perigo de perigo de continuação da atividade criminosa.
O processo não se encontra em segredo de justiça.
A investigação prossegue sob a direção da 1ª secção do Núcleo de Cascais, Comarca de Lisboa Oeste.