Detenção. Violência doméstica. Violação. DIAP de Sintra /Comarca de Lisboa Oeste.
Informa-se, que foi detido e apresentado ao JIC para primeiro interrogatório judicial, no dia 14-11-2019, um arguido, fortemente indiciado pela prática de crimes de violência doméstica e violação.
Segundo os fortes indícios recolhidos, o arguido e a ofendida, viveram como marido e mulher se tratassem, desde Agosto de 2013, tendo ido para a Bélgica, onde viveram durante 4 anos. Durante aquele período, a ofendida ficou na dependência económica do arguido, permanecendo, por diversas vezes, trancada no interior da habitação, quando o arguido se ausentava.
Decorridos 4 anos, a ofendida fugiu e regressou a Portugal, tendo o arguido vindo atrás de si, procurando reatar o relacionamento entre ambos, prometendo à ofendida que deixaria o álcool e iria deixar de ser violento consigo. Voltaram a viver juntos até ao verão de 2019, sendo que durante esse período o arguido a continuou a molestá-la fisicamente, bem como a forçou a manter relações sexuais, contra a sua vontade.
No verão, a ofendida saiu da residência, mas o arguido persegui-a, encontrando-a em novembro de 2019, maltratando-a física e psicologicamente.
O arguido ficou sujeito à medida de coação de prisão preventiva, por se verificar em concreto o perigo de continuação da atividade criminosa.
O inquérito não se encontra em segredo de justiça.
A investigação prossegue sob a direção do Núcleo de Sintra Comarca de Lisboa Oeste.
Segundo os fortes indícios recolhidos, o arguido e a ofendida, viveram como marido e mulher se tratassem, desde Agosto de 2013, tendo ido para a Bélgica, onde viveram durante 4 anos. Durante aquele período, a ofendida ficou na dependência económica do arguido, permanecendo, por diversas vezes, trancada no interior da habitação, quando o arguido se ausentava.
Decorridos 4 anos, a ofendida fugiu e regressou a Portugal, tendo o arguido vindo atrás de si, procurando reatar o relacionamento entre ambos, prometendo à ofendida que deixaria o álcool e iria deixar de ser violento consigo. Voltaram a viver juntos até ao verão de 2019, sendo que durante esse período o arguido a continuou a molestá-la fisicamente, bem como a forçou a manter relações sexuais, contra a sua vontade.
No verão, a ofendida saiu da residência, mas o arguido persegui-a, encontrando-a em novembro de 2019, maltratando-a física e psicologicamente.
O arguido ficou sujeito à medida de coação de prisão preventiva, por se verificar em concreto o perigo de continuação da atividade criminosa.
O inquérito não se encontra em segredo de justiça.
A investigação prossegue sob a direção do Núcleo de Sintra Comarca de Lisboa Oeste.