Detenção. Violência doméstica. SEIVD Seixal/DIAP Regional Lisboa.<br>
A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
Foi detido e presente ao JIC para primeiro interrogatório judicial um arguido indiciado pela prática de um crime de violência doméstica.
Arguido e vítima vivem juntos e têm um filho em comum.
Os factos ocorreram no dia 5 de março de 2022, depois de detido e ofendida terem participado numa festa.
Resultou suficientemente indiciado que, movido por ciúmes, o arguido iniciou uma discussão no trajeto para casa e, uma vez na residência, munido de um objeto não concretamente apurado desferiu várias pancadas que atingiram a vítima na zona da cabeça, dos braços, tronco, costas, pernas.
Em virtude dos ferimentos sofridos, a ofendida necessitou de tratamento hospitalar.
Realizado o interrogatório e em consonância com o promovido pelo Ministério Público, o juiz de Instrução Criminal decidiu aplicar ao detido, para além do termo de identidade e residência, as seguintes medidas de coação:
- Obrigação de apresentações bissemanais junto do posto policial mais próximo da sua residência;
- Obrigação de não adquirir e não usar armas ou outros objetos e utensílios capazes de facilitar a continuação da atividade criminosa;
- Obrigação de não contactar, por qualquer meio, com a ofendida, devendo o cumprimento desta medida ser fiscalizado por meios técnicos de controlo à distância;
- Obrigação de não permanecer na residência onde habita a ofendida e, bem assim, no seu local de trabalho.
A investigação prossegue sob direção da Secção Especializada Integrada de Violência Doméstica (SEIVD) do Seixal, com a coadjuvação da PSP.