Detenção. Violência doméstica. Resistência e coação sobre funcionário. Medidas de coação. DIAP de Lisboa/Sede.

Informa-se que foi detido, e posteriormente presente ao JIC para primeiro interrogatório judicial, um arguido que ficou fortemente indiciado pela prática de crimes de violência doméstica e de resistência e coação sobre funcionário.

Segundo os fortes indícios recolhidos, o arguido e ofendida residiram em união de facto cerca de cinco meses, período durante o qual o arguido molestou física e psicologicamente a ofendida.

Em novembro de 2019, o arguido arrombou a porta da residência do casal e desferiu várias chapadas na ofendida, tendo a PSP sido chamada ao local, onde deteve o arguido, o qual no decurso da detenção resistiu à mesma.

No primeiro interrogatório foram aplicadas ao arguido as medidas de coação de proibição de contactos por qualquer meio com a vítima, proibição de aquisição ou detenção de quaisquer armas e proibição de permanecer no Concelho onde reside.

A investigação prossegue sob a direção do MP do Seixal do DIAP da Comarca de Lisboa, com a coadjuvação da PSP.