Detenção. Violência doméstica. Proibição de contactos. SEIVD-NAP núcleo de Sintra/DIAP Regional de Lisboa.
A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
Foi detido e presente ao JIC, a 10.05.2021, para primeiro interrogatório judicial, um arguido indiciado pela prática de um crime de violência doméstica.
Segundo os fortes indícios recolhidos, o arguido, casado com a vítima, no período de confinamento obrigatório decorrente da declaração de estado de emergência por força da pandemia ocasionada pela doença COVID 19, passou a apresentar um comportamento implicativo e irritado e a ingerir bebidas alcoólicas, tendo numa ocasião em que tentava conduzir uma viatura, após a ingestão dessas bebidas, agredido e ofendido verbalmente a vítima que o tentava impedir de conduzir.
Em face do perigo de perigo de continuação da atividade criminosa, o arguido ficou sujeito às medidas de coação de TIR, proibição de contactos, por qualquer meio, com a vítima (diretamente ou por interposta pessoa) e proibição de se aproximar da vítima, numa área não inferior a 800 metros, relativamente à residência, nesta também não podendo o arguido permanecer, ou locais de trabalho ou frequentados habitualmente pela mesma.
O inquérito não se encontra em segredo de justiça.-
A investigação prossegue sob a direção do MP da SEIVD-NAP núcleo de Sintra/DIAP Regional de Lisboa.