Detenção. Violência doméstica. Proibição de contactos. SEIVD-NAP de Sintra/DIAP Regional de Lisboa.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:

Foi detido (fora de flagrante delito) e presente ao JIC, a 13.05.2020, para primeiro interrogatório, um arguido indiciado pela prática de um crime de violência doméstica.

Segundo os fortes indícios recolhidos, o arguido, ex-companheiro da vítima, desde pelo menos janeiro de 2019, passou a sujeitar a mesma a violência física e psicológica, designadamente contactando-a por diversas vezes e às mais variadas horas, chamando-lhe nomes, ameaçando-a na sua vida e integridade física e desferindo-lhe pancadas no corpo, causando-lhe mal-estar, físico e psíquico, medo, ansiedade e tristeza.

Perante a verificação do perigo de continuação da atividade criminosa e de perturbação da ordem e tranquilidade públicas, o arguido ficou sujeito às medidas de coação de TIR, proibição de contactar por qualquer meio com a ofendida e de permanecer na residência e local de trabalho da ofendida, e nas suas proximidades, num raio de segurança de 500 metros, sendo estas fiscalizadas com recurso a mecanismos de vigilância eletrónica.

A investigação prossegue sob a direção do núcleo da SEIVD-NAP de Sintra/ DIAP Regional de Lisboa.