Detenção. Violência doméstica. Proibição de contactos. SEIVD-NAP de Sintra/DIAP Regional de Lisboa.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:

Foi detido (fora de flagrante delito) e presente ao JIC, a 11.05.2020, para primeiro interrogatório, um arguido indiciado pela prática de um crime de violência doméstica.

Segundo os fortes indícios recolhidos, o arguido, perante o fim da relação de namoro com a ofendida, em setembro de 2019, passou a persegui-la, a abordá-la e a controlar os seus movimentos, desferindo-lhe pancadas no corpo, retirando-lhe objetos e contactando-a frequentemente, perturbando o seu descanso e causando-lhe medo e inquietação.

Perante a verificação dos perigos de continuação da atividade criminosa e perturbação da ordem e tranquilidade públicas, o arguido ficou sujeito às medidas de coação de proibição de contactar por qualquer meio com a ofendida e de permanecer na residência e local de trabalho da mesma, e nas suas proximidades, num raio de segurança de 500 metros, sendo estas fiscalizadas com recurso a mecanismos de vigilância eletrónica, por se revelar ser absolutamente necessário à salvaguarda da vítima.

A investigação prossegue sob a direção do MP da SEIVD-NAP de Sintra/DIAP Regional de Lisboa.