Detenção. Violência doméstica. Proibição de contactos. SEIVD–NAP de Sintra/DIAP Regional de Lisboa.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:

Foi detida e presente ao JIC, no dia 27.04.2020, para primeiro interrogatório, uma arguida indiciado pela prática de um crime de violência doméstica.

Segundo os fortes indícios recolhidos, a arguida bateu na filha, menor de idade, no interior da residência onde habitavam, tendo a menor carecido de tratamento hospitalar.

À arguida foi aplicada a medida de coação de proibição de contactos com a ofendida, por qualquer meio, em razão da verificação do perigo de continuação da atividade criminosa.

O inquérito não se encontra em segredo de justiça.

A investigação prossegue sob a direção do MP da SEIVD – NAP de Sintra, do DIAP Regional de Lisboa.