Detenção. Violência Doméstica. Proibição de contactos. SEIVD-NAP de Lisboa/DIAP Regional de Lisboa.
A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
Foi detida (em flagrante delito) a 08.05.2020 e presente ao JIC para primeiro interrogatório, uma arguida indiciada pela prática de um crime de violência doméstica.
Segundo os fortes indícios recolhidos, a arguida, em maio de 2020, dirigiu agressões físicas e verbais ao marido.
A arguida ficou sujeita à medida de coação de proibição de contactos por qualquer meio com o ofendido e afastamento da residência.
A investigação prossegue sob a direção do MP da SEIVD-NAP de Lisboa/DIAP Regional de Lisboa.
Foi detida (em flagrante delito) a 08.05.2020 e presente ao JIC para primeiro interrogatório, uma arguida indiciada pela prática de um crime de violência doméstica.
Segundo os fortes indícios recolhidos, a arguida, em maio de 2020, dirigiu agressões físicas e verbais ao marido.
A arguida ficou sujeita à medida de coação de proibição de contactos por qualquer meio com o ofendido e afastamento da residência.
A investigação prossegue sob a direção do MP da SEIVD-NAP de Lisboa/DIAP Regional de Lisboa.