Detenção. Violência doméstica. Proibição de contactos. Proibição de se aproximar da vítima, com fiscalização. MP SEIVD–NAP Sintra/DIAP Regional de Lisboa.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:

Foi detido (fora de flagrante delito) e presente ao JIC, para primeiro interrogatório judicial, no dia 09.02.2021, um arguido indiciado pela prática de um crime de violência doméstica.

Segundo os fortes indícios recolhidos, o arguido, em processo de separação com a mãe do seu filho desde o Natal de 2020, por várias vezes, a humilhou, injuriando-a e agredindo-a com puxões de cabelo, socos, empurrões.

O arguido ficou sujeito às medidas de coação de TIR, proibição de contacto com a vítima, diretamente ou por interposta pessoa, ou por qualquer meio e proibição de permanecer e de se aproximar da sua residência (medida que será fiscalizada eletronicamente), face ao perigo de continuação da atividade criminosa.

A investigação prossegue sob direção do Ministério Público Da SEIVD – NAP Sintra/Diap Regional.