Detenção. Violência doméstica. Proibição de contactos. Proibição de permanência na habitação. SEIVD Sintra/Diap Regional de Lisboa.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:

Foi detido e presente ao JIC de Sintra, no dia 30.01.2020, para primeiro interrogatório, um arguido indiciado pela prática de um crime de violência doméstica.

Segundo os fortes indícios recolhidos, desde que a sua companheira lhe comunicou a sua intenção de terminar a relação que mantinham, em maio/junho de 2019, o arguido por várias vezes a agrediu, ameaçou com arma branca, e proferiu afirmações que a ofenderam e lhe provocaram medo, fazendo-a recear pela sua vida e integridade física. Passou ainda a perseguir a vítima, controlando os seus passos.

O arguido já foi condenado e cumpriu pena de prisão por crime de violência doméstica praticado na mesma vítima, encontrando-se em liberdade desde dezembro de 2017.

O perigo de continuação da atividade criminosa e as respetivas consequências para a vítima justificaram a aplicação ao arguido das medidas de coação de proibição de contactar, por qualquer meio, direta ou indiretamente com a vítima e a proibição de permanecer e de se aproximar da residência da vítima a menos de 500 metros, sendo ambas as medidas monitorizadas por meio de controlo eletrónico.

A investigação prossegue sob a direção do MP da SEIVD Sintra, do DIAP Regional de Lisboa.