Detenção. Violência doméstica. Proibição de contactos. Proibição de aproximação. SEIVD Sintra/DIAP Regional de Sintra.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:

Foi detido e presente ao JIC de Sintra, no dia 4.5.2020, para primeiro interrogatório, um arguido indiciado pela prática de dois crimes de violência doméstica.

Segundo os fortes indícios recolhidos, o arguido não aceitou o fim do relacionamento de cerca de 24 anos com a vítima e, por várias vezes provocou discussões e proferiu afirmações que a ofenderam e lhe provocaram medo, fazendo-a recear pela sua vida e integridade física. Chegou ainda a agarrá-la com força provocando-lhe hematomas.

Para acautelar os perigos de continuação da atividade criminosa e de grave perturbação da ordem e tranquilidade públicas, foram aplicadas ao arguido as medidas de coação de proibição de proibição de contactos com a vítima por qualquer meio e proibição de se aproximar da ofendida e de permanecer ou aproximar-se da residência da mesma e dos seus locais de trabalho, fixando-se um raio de segurança de 500

metros.

A investigação prossegue sob a direção da SEIVD Sintra/DIAP Regional.