Detenção. Violência doméstica. Proibição de contactos. MP do DIAP da Amadora/Comarca de Lisboa Oeste.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:

Foi detido e presente ao JIC, a 13.09.03.2021, para primeiro interrogatório judicial, um arguido indiciado pela prática de um crime de violência doméstica.

Segundo os fortes indícios recolhidos, o arguido, companheiro da vítima (e com quem tem dois filhos menores em comum), agride-a fisicamente com murros, empurrões, apertões de pescoço, etc., diz-lhe que a mata e ofende-a verbalmente, obrigando-a a ter relações sexuais contra a sua vontade, causando-lhe medo e coartando a sua liberdade de determinação.

O arguido ficou sujeito às medidas de coação de TIR , proibição de contactos com a vítima por qualquer meio, proibição de se aproximar da ofendida e de permanecer ou aproximar-se da residência da mesma e dos seus locais de trabalho ou de frequência habitual, num um raio de segurança de 500 metros (fiscalizado com recurso a meios de vigilância eletrónica), em face dos perigos de continuação da atividade criminosa, de perturbação do inquérito (para aquisição, conservação e veracidade da prova), bem como o de grave perturbação da ordem e da tranquilidade públicas.

A investigação prossegue sob a direção do MP.