Detenção. Violência doméstica. Proibição de contactos com as vítimas. SEIVD-NAP do Seixal/DIAP Regional de Lisboa.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:

Foi detido, na sequência de emissão de mandado de detenção fora de flagrante delito, e presente ao JIC do Seixal no dia 28.04.2021, para primeiro interrogatório, um arguido fortemente indiciado pela prática, em autoria material, na forma consumada e em concurso real, de dois crimes de violência doméstica agravados, na pessoa da esposa e da filha, e um crime de detenção de arma proibida.

Por se considerar existir perigo de continuação da atividade criminosa e de perturbação da ordem e tranquilidade públicas foram aplicadas ao arguido as medidas de coação de TIR, obrigação de apresentação no posto policial da área de residência, proibição de contactar com as vítimas, por qualquer meio, físico ou telemático, bem como de permanecer nas imediações da residência e local de trabalho destas, a menos de 500 metros, medida a fiscalizar com recurso a vigilância por meios de controlo à distância, e proibição de uso e porte de arma, devendo proceder à entrega de armas que tenha na sua posse.

A investigação prossegue sob a direção do MP – núcleo da SEIVD-NAP do Seixal/DIAP Regional de Lisboa, com a coadjuvação da PSP Seixal.