Detenção. Violência doméstica. Proibição de contacto e de se aproximar da vítima. DIAP de Cascais/Comarca de Lisboa Oeste.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:

Foi detido, em flagrante delito, e presente ao JIC do Seixal, no dia 16.6.2021, para primeiro interrogatório, um arguido que se encontra fortemente indiciado pela prática, em autoria material, de um crime de violência doméstica.

O arguido manteve com a vítima uma relação de namoro, durante a qual a sujeitou a diversas formas de violência física e psicológica.

Na sequência do interrogatório judicial foram aplicadas ao arguido as seguintes medidas de coação:

· Proibição de contacto com a vítima, diretamente ou por interposta pessoa, ou por qualquer meio (telefone, eletrónico, etc…);

· Proibição de se aproximar da residência da vítima e do seu local de trabalho, medida que será fiscalizada eletronicamente.

A investigação prossegue sob a direção do MP – Diap Cascais/DIAP Comarca Lisboa Oeste e não se encontra em segredo de justiça.