Detenção. Violência doméstica. Prisão preventiva. SEIVD Sintra/DIAP Regional de Lisboa.<br>
A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
Foi detido e presente ao JIC, no dia 10.2.2020, para primeiro interrogatório, um arguido indiciado pela prática de um crime de violência doméstica.
Segundo os fortes indícios recolhidos, o arguido reside com os seus pais octagenários e, entre dezembro de 2019 e janeiro de 2020 tem vindo a proferir afirmações que os ofendem e lhes provocam medo, fazendo-os recear pela sua vida e integridade física.
O arguido está desempregado e consome bebidas alcoólicas em excesso.
O manifesto perigo de continuação da atividade criminosa e as respetivas consequências para as vítimas, justificaram a aplicação ao arguido das medidas de coação de prisão preventiva e proibição de contactos com os ofendidos.
O inquérito não se encontra em segredo de justiça.
A investigação prossegue sob a direção do MP do núcleo da SEIVD- NAP de Sintra, do DIAP Regional de Lisboa.
Foi detido e presente ao JIC, no dia 10.2.2020, para primeiro interrogatório, um arguido indiciado pela prática de um crime de violência doméstica.
Segundo os fortes indícios recolhidos, o arguido reside com os seus pais octagenários e, entre dezembro de 2019 e janeiro de 2020 tem vindo a proferir afirmações que os ofendem e lhes provocam medo, fazendo-os recear pela sua vida e integridade física.
O arguido está desempregado e consome bebidas alcoólicas em excesso.
O manifesto perigo de continuação da atividade criminosa e as respetivas consequências para as vítimas, justificaram a aplicação ao arguido das medidas de coação de prisão preventiva e proibição de contactos com os ofendidos.
O inquérito não se encontra em segredo de justiça.
A investigação prossegue sob a direção do MP do núcleo da SEIVD- NAP de Sintra, do DIAP Regional de Lisboa.