Detenção. Violência doméstica. Prisão preventiva. SEIVD Sintra/DIAP Regional de Lisboa.<br>

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:

Foi detido e presente ao JIC da Amadora, no dia 30.01.2020, para primeiro interrogatório, um arguido indiciado pela prática de um crime de violência doméstica.

Segundo os fortes indícios recolhidos, desde dezembro de 2018 que o arguido, motivado por ciúmes da sua companheira, começou a proferir afirmações que a ofenderam e lhe provocaram medo, fazendo-a recear pela sua vida e integridade física. Passou ainda a agredir a vítima, com bofetadas e socos e a persegui-la, controlando os seus movimentos e rotinas.

Em outubro de 2019, o arguido foi sujeito a primeiro interrogatório judicial de arguido detido, pela prática de crime de violência doméstica, tendo-lhe sido aplicadas as medidas de coação de proibição de contactar, por qualquer meio, com a ofendida e de proibição de permanecer na residência, no local de trabalho, e nas proximidades destes, fixando-se uma distância de 500 metros.

Não obstante, a sujeição a tais medidas, o arguido continuou a contactar e a ameaçar a vítima até que, no dia 6 de janeiro de 2020, na via pública, o arguido foi em direcção à vítima, agarrou-a, apertou-lhe o pescoço e desferiu-lhe murros na face, só parando graças à intervenção de terceiros.

O arguido já tinha sido condenado pela prática de crime de violência doméstica, em 2018, na pena de 2 anos e 6 meses de prisão, suspensa na sua execução por igual período, mediante regime probatório, e ainda na pena acessória de proibição de contactos com a vítima, diversa da que é nestes autos, pelo mesmo período.

O forte perigo de continuação da atividade criminosa e de perturbação grave da ordem e tranquilidade públicas justificaram a aplicação ao arguido da medida de coação de prisão preventiva.

A investigação prossegue sob a direção do MP da SEIVD de Sintra, do DIAP Regional de Lisboa.