Detenção. Violência doméstica. Prisão preventiva. SEIVD-NAP/DIAP Regional de Lisboa.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:

Foi detido, fora de flagrante delito mediante mandados emitidos pelo MP, e presente ao JIC, no dia 06-03-2020, para primeiro interrogatório, um arguido indiciado pela prática de um crime de violência doméstica.

Segundo os fortes indícios recolhidos, o arguido, do sexo masculino, de 69 anos de idade, residente em Lisboa, num quadro de ingestão excessiva de bebidas alcoólicas, vem agredindo, injuriando e ameaçando a ofendida, sua companheira, na presença dos filhos já adultos, criando perigo a vida e integridade física da ofendida e colocando-a numa situação de ansiedade e medo que a impede de viver com dignidade e liberdade.

Ao arguido foi aplicada a medida de coação de prisão preventiva e de proibição de contactos com a ofendida, por ser a única adequada a salvaguardar a proteção da vítima e a assegurar as medidas cautelares do processo.

O processo não se encontra em segredo de justiça.

A investigação prossegue sob a direção do MP da SEIVD-NAP núcleo de Lisboa/DIAP Regional de Lisboa.