Detenção. Violência doméstica. Prisão preventiva. SEIVD-NAP Lisboa/DIAP Regional de Lisboa.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:

Após detenção, o Ministério Público apresentou, no dia 12 de Julho, a primeiro interrogatório judicial, um arguido indiciado pela prática de um crime de violência doméstica agravado.

Os factos indiciam fortemente que o arguido, desde o ano de 2014, exercia violência psicológica e física contra a sua companheira, na presença dos seus dois filhos menores, desferindo-lhe muros e pontapés, por todo o corpo, injuriando-a e ameaçando-a de morte.

O arguido controlava ainda o telemóvel da sua companheira, querendo saber sempre com quem esta falava, não permitindo também que a mesma saísse de casa sozinha.

Após interrogatório judicial, o arguido ficou sujeito à medida de coação de prisão preventiva.