Detenção. Violência Doméstica. Prisão Preventiva. SEIVD-NAP de Sintra /DIAP Regional de Lisboa.

Ao abrigo do disposto no art. 86.º, n.º 13, al. b) do Código de Processo Penal, a Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:

Foi detido pela PSP e presente ao JIC, no dia 17-02-2020, para primeiro interrogatório, um arguido indiciado pela prática de quatro crimes de violência doméstica.

Segundo os fortes indícios recolhidos, o arguido, maltratou psicologicamente a ofendida, mãe das suas filhas, durante e após terminarem o relacionamento, causando-lhe medo e inquietação e lesando-a na sua dignidade pessoal e enquanto mulher, não se coibindo de o fazer quer na sua residência quer no exterior da mesma, quer em frente das filhas de ambos.

Ao arguido foi aplicada a medida de coação de prisão preventiva.

O processo encontra-se em segredo de justiça.

A investigação prossegue sob a direção do MP do núcleo da SEIVD-NAP de Sintra /DIAP Regional de Lisboa.