Detenção. Violência doméstica. Prisão preventiva. SEIVD-NAP de Lisboa/DIAP Regional de Lisboa.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:

Em 01.03.2021 foi presente ao JIC e interrogado complementarmente um arguido para alteração do seu estatuto coativo, vindo a ser-lhe aplicada a medida de coação de prisão preventiva.

O arguido encontra-se indiciado da prática de um crime de violência doméstica na pessoa da sua ex companheira. Por duas vezes sujeito a interrogatório judicial foram-lhe aplicadas (e mantidas) medidas coativas de proibição de contactos com a ofendida e de proibição de permanência e aproximação da sua residência, com vigilância eletrónica.

No entanto o arguido continuou a interpelar a ofendida a na via pública, agredindo-a, injuriando-a, ameaçando-a e vexando-a.

Existindo manifesto perigo de continuação da atividade criminosa, com evidente perigo para a vida e integridade física da vítima, foi determinado o agravamento do seu estatuto coativo, e aplicada a referida medida de prisão preventiva, mantendo-se a proibição de contactos, porém, sem vigilância eletrónica.

A investigação prossegue sob a direção do MP, do núcleo da SEIVD-NAP de Lisboa/DIAP Regional de Lisboa.