Detenção. Violência doméstica. Prisão preventiva. SEIVD-NAP de Lisboa/DIAP Regional de Lisboa.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:

- Foi detido (em flagrante delito), e presente ao JIC, no dia 22.01.2021, para primeiro interrogatório judicial, um arguido fortemente indiciado pela prática de um crime de violência doméstica e de violação de proibições, na pessoa da sua companheira.

Por existir perigo de continuação da actividade criminosa, de perturbação da ordem e tranquilidade públicas e perigo de perturbação do decurso do inquérito, na vertente da conservação da prova, foram aplicadas ao arguido as medidas de coacção de TIR e prisão preventiva.

O arguido encontrava-se em pleno período de suspensão da execução da pena de 1 ano e 6 meses de prisão que lhe fora aplicada noutro processo, onde foi condenado pela prática de um crime de violência doméstica, precisamente na pessoa da mesma vítima. O arguido tem agendado julgamento num outro processo, em que foi deduzida acusação contra si, pela prática de um crime de violência doméstica, na pessoa da mesma vítima, e no dia 08.01.2021 tinha sido detido em flagrante delito pela PSP, noutro inquérito pela prática de crime de violência doméstica e de dois crimes de violação de imposições, proibições ou interdições, tendo sido sujeito a: - proibição de contactar por qualquer meio com a ofendida, não podendo aproximar-se da mesma numa distância inferior a 500 metros; - proibição de permanecer e de se aproximar da residência da ofendida pelo menos a uma distância mínima de 500 metros, medidas estas a serem monitorizadas através de meios de controlo à distância.

A investigação prossegue sob a direção do MP – núcleo da SEIVD-NAP de Lisboa/DIAP Regional de Lisboa



- Foi detido pela PJ (fora de flagrante delito), e presente ao JIC, no dia 28.01.2021, para primeiro interrogatório judicial, um arguido de 50 anos, fortemente indiciado pela prática de 100 (cem) crimes de abuso sexual de crianças.

Segundo os fortes indícios recolhidos, desde meados de 2018 até 26/01/2021, o arguido, de 50 anos e avô da ofendida, dos 7 até aos 9 anos de idade da menor, praticou com esta actos de cariz sexual. Os abusos ocorreram em casa. O arguido tem antecedentes criminais por tráfico de estupefacientes.

Por existir perigo de continuação da actividade criminosa, de fuga e de perturbação do decurso do inquérito foram aplicadas ao arguido as medidas de coacção de TIR e prisão preventiva.

A investigação prossegue sob a direção do MP – núcleo da SEIVD-NAP de Lisboa/DIAP Regional de Lisboa, com a coadjuvação da PJ.



- Foi detido (em flagrante delito), e presente ao JIC, no dia 29.01.2021, para primeiro interrogatório judicial, um arguido fortemente indiciado pela prática de um crime de violência doméstica e um crime de incêndio.

Segundo os fortes indícios recolhidos, arguido residente com a ofendida sua mãe, de 76 anos de idade (pessoa doente), e vivendo na dependência económica desta, desde pelo menos há dois anos que vem assumindo comportamentos agressivos verbais para com a mesma.

Por existir perigo de continuação da actividade criminosa e de perturbação do decurso do inquérito foram aplicadas ao arguido as medidas de coacção de TIR, prisão preventiva e proibição de contactos.

A investigação prossegue sob a direção do MP – núcleo da SEIVD-NAP de Lisboa/DIAP Regional de Lisboa.