Detenção. Violência Doméstica. Prisão preventiva. Proibição de contactos. SEIVD-NAP de Lisboa/DIAP Regional de Lisboa.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:

Foi detido (em flagrante delito) e presente ao JIC, a 11.05.2020, para primeiro interrogatório, um arguido indiciado pela prática de um crime de violência doméstica.

Segundo os fortes indícios recolhidos, o arguido, em maio de 2020, dirigiu agressões físicas e verbais à sua companheira. O arguido fora acusado em fevereiro de 2020 da prática de crime de violência doméstica contra a sua companheira.

O arguido ficou sujeito à medida de coação de prisão preventiva e de proibição de contactar por qualquer meio com a ofendida, em face da verificação do de continuação da atividade criminosa e do perigo de perturbação do decurso do inquérito.

A investigação prossegue sob a direção do MP da SEIVD-NAP de Lisboa/DIAP Regional de Lisboa.