Detenção. Violência doméstica. Prisão preventiva. DIAP de Mafra/Comarca de Lisboa Oeste.

Informa-se, ao abrigo do disposto no art. 86.º, n.º 13, al. b) do Código de Processo Penal, que foi detido e apresentado ao JIC, para primeiro interrogatório judicial, no dia 18-02-2019, um arguido que está fortemente indiciado pela prática de dois crimes de violência doméstica.

O arguido, do sexo masculino, manteve com a vítima, do sexo feminino, uma relação de coabitação, da qual nasceram dois filhos. O arguido durante e após o fim do relacionamento agrediu física e psicologicamente a ex companheira e um dos filhos.

O arguido ficou em prisão preventiva tendo-lhe sido aplicada a medida de coação de proibição de contactos com as vítimas mesmo em estado de reclusão, por se verificar em concreto perigo de continuação da atividade criminosa e perigo para a aquisição e conservação da prova.

O Processo encontra-se em segredo de justiça.

A investigação prossegue sob a direção do DIAP de Mafra/Comarca de Lisboa Oeste.