Detenção. Violência doméstica. Prisão preventiva. DIAP de Lisboa/Sede.<br>

A Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa torna público o seguinte:

Foi detido, na sequência de mandados de detenção fora de flagrante delito emitidos pelo Ministério Público, e presente ao JIC, no dia 16.07.2019, para primeiro interrogatório, um arguido indiciado pela prática de um crime de violência doméstica.

Segundo os fortes indícios recolhidos, o arguido, do sexo masculino, de 54 anos, filho da ofendida, de 79 anos, e com a mesma residente, desde 2004 (altura em que se divorciou e passou a residir com a mãe) que a maltrata, física e psicologicamente, desferindo-lhe bofetadas, forçando-a a contactos de natureza sexual contra a sua vontade, dirigindo-lhe palavras ofensivas da sua honra e consideração e ameaçando-a.

O arguido esteve internado durante alguns dias em serviço de psiquiatria Hospitalar. Contudo, após a alta, manteve o comportamento descrito, continuando a não tomar a medicação prescrita, a ingerir bebidas alcoólicas em excesso e a adotar atitudes cada vez mais agressivas e controladoras para com a mãe.

Ao arguido foi aplicada a medida de coação de prisão preventiva (a executar em ala psiquiátrica), em razão da verificação dos perigos de continuação da atividade criminosa e de perturbação do inquérito.

A investigação prossegue sob a direção do MP na 7.ª Secção do DIAP de Lisboa/sede, com a coadjuvação da PSP