Detenção. Violência doméstica. Prisão preventiva. DIAP de Lisboa/Sede.

Informa-se, que foi detida e apresentada ao JIC para primeiro interrogatório judicial, no dia 21-06-2019, uma arguida, fortemente indiciada pela prática de um crime de violência doméstica.

Segundo os fortes indícios recolhidos, a arguida, de 53 anos, agride física e psicologicamente a ofendida, sua mãe, de 86 anos de idade, com a qual habita.

A arguida já tinha sido condenada pela prática do crime de violência doméstica contra sua mãe por sentença transitada em 5.06.2017, na pena de 3 anos e 10 meses, suspensa na sua execução com regime de prova.

A arguida ficou sujeita à medida de coação de prisão preventiva, proibição de contactos com a ofendida por se julgar verificado, em concreto, o perigo de continuação da atividade criminosa e forte perigo de perturbação do inquérito.

A investigação prossegue sob a direção do MP da 7ª secção do DIAP de Lisboa, com a coadjuvação da PSP.