Detenção. Violência doméstica. Prisão preventiva. DIAP de Lisboa/Sede.

Informa-se que foi detido, em flagrante delito e presente ao JIC para primeiro interrogatório judicial, no dia 21-03-2019, um arguido, do sexo masculino, pela prática de um crime de violência doméstica.

No essencial, ficou fortemente indiciado que o arguido manteve um relacionamento amoroso durante aproximadamente dois anos com o ofendido, tendo durante esse período vivido juntos na residência do ofendido, em Lisboa. Após o términus do relacionamento, em Janeiro de 2019, o arguido passou a molestar fisicamente o ofendido, dirigindo-lhe palavras ofensivas da sua honra e consideração, ameaçando-o de morte, mesmo na presença de agentes da autoridade, provocando-lhe medo e humilhação.

O processo não se encontra em segredo de justiça.

Ao arguido foi aplicada a medida de coação de prisão preventiva por se verificarem os perigos de continuação da atividade criminosa, de fuga e de perturbação do decurso do inquérito.

A investigação prossegue sob a direção do MP da 7.ª secção do DIAP de Lisboa/sede. O MP é coadjuvado pela PSP.