Detenção. Violência doméstica. Prisão preventiva. DIAP de Lisboa/Sede.

No âmbito de um inquérito da 7.ª secção do DIAP de Lisboa, foi detido, a 30-11-2018 e posteriormente presente ao JIC para primeiro interrogatório judicial, um arguido que ficou fortemente indiciado pela prática de um crime de violência doméstica na pessoa da sua companheira.

No primeiro interrogatório foram aplicadas ao arguido as medidas de coação de proibição de contactar por qualquer meio e forma, com a ofendida, de proibição de se aproximar da sua residência e do seu local de trabalho numa distância inferior a 500 metros e da obrigação de se apresentar semanalmente, aos sábados, no posto policial da área da sua residência, por se julgarem verificados, em concreto, os perigos de continuação da atividade criminosa, perturbação do inquérito e perturbação da ordem e tranquilidade públicas.

Em virtude de não ter cumprido com tais medidas coativas foi, a 06-03-2019, submetido a novo interrogatório onde lhe foi aplicada a medida de coação de prisão preventiva.

A investigação prossegue sob a direção do MP da 7.ª secção do DIAP de Lisboa, com a coadjuvação da PSP.