Detenção. Violência doméstica. Prisão preventiva. DIAP de Lisboa/Sede.<br>

A PGDL informa que foi detido e presente ao JIC para primeiro interrogatório judicial, no dia 11 de fevereiro de 2019, um arguido, do sexo masculino, fortemente indiciado pela prática de crimes de violência doméstica.

Tal arguido fora detido e sujeito a 1.º interrogatório judicial, em 17 de Janeiro de 2019, na sequência da prática de factos suscetíveis de integrar o crime de violência doméstica, tendo-lhe sido aplicadas as medidas de coação de proibição de contactar por qualquer meio com a ofendida, não podendo aproximar-se da mesma, e de permanecer ou aproximar-se da residência desta.

Não obstante a aplicação destas medidas, resultou fortemente indiciado que, nos dias seguintes, o arguido por diversas ocasiões contactou a ofendida, telefonicamente e através das redes sociais, fazendo-lhe ameaças, tendo-se deslocado à residência desta, incumprindo assim as medidas de coação aplicadas.

Perante o sucedido, Ministério Público emitiu mandados de detenção fora de flagrante delito, tendo sido aplicada ao arguido (em novo interrogatório judicial) a medida de coação de prisão preventiva, face aos perigos de continuação da atividade criminosa, de perturbação da ordem e da tranquilidade públicas e de perturbação do decurso do inquérito.

O processo não se encontra em segredo de justiça.

A investigação prossegue sob a direção do MP na 7.ª secção do DIAP de Lisboa/Sede. O Ministério Público é coadjuvado pela PSP, 7.º EIC de Lisboa.