Detenção. Violência Doméstica. Prisão Preventiva. DIAP de Cascais/Comarca de Lisboa Oeste.
A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
Foi detido, em flagrante delito, e presente ao JIC, no dia 09-01-2020, para primeiro interrogatório, um arguido indiciado pela prática de três crime de violência doméstica.
Segundo os fortes indícios recolhidos, em duas ocasiões de outubro e novembro de 2019, e em duas ocasiões de janeiro 2020, o arguido desferiu pancadas no corpo da ofendida sua companheira e consigo residente e ofendeu-a verbalmente, na presença dos filhos menores desta, a quem igualmente numa das ocasiões agrediu fisicamente, sempre com intenção de os humilhar e amedrontar.
Ao arguido foi aplicada a medida de coação de prisão preventiva e de medida de proibição de contactos com as vítimas, em razão da verificação dos perigos de continuação da atividade criminosa e de perturbação do inquérito na vertente de aquisição da prova.
O processo não se encontra em segredo de justiça.
A investigação prossegue sob a direção do MP do DIAP de Cascais/Comarca de Lisboa Oeste.
Foi detido, em flagrante delito, e presente ao JIC, no dia 09-01-2020, para primeiro interrogatório, um arguido indiciado pela prática de três crime de violência doméstica.
Segundo os fortes indícios recolhidos, em duas ocasiões de outubro e novembro de 2019, e em duas ocasiões de janeiro 2020, o arguido desferiu pancadas no corpo da ofendida sua companheira e consigo residente e ofendeu-a verbalmente, na presença dos filhos menores desta, a quem igualmente numa das ocasiões agrediu fisicamente, sempre com intenção de os humilhar e amedrontar.
Ao arguido foi aplicada a medida de coação de prisão preventiva e de medida de proibição de contactos com as vítimas, em razão da verificação dos perigos de continuação da atividade criminosa e de perturbação do inquérito na vertente de aquisição da prova.
O processo não se encontra em segredo de justiça.
A investigação prossegue sob a direção do MP do DIAP de Cascais/Comarca de Lisboa Oeste.