Detenção. Violência doméstica. Furto qualificado. Detenção de arma proibida DIAP de Lisboa/Sede.

Informa-se, que foi detido e apresentado ao JIC para primeiro interrogatório judicial, no dia 22-05-2019, um arguido, fortemente indiciado pela prática de crimes de violência doméstica agravado, de furto qualificado e de detenção de arma proibida.

Segundo os fortes indícios recolhidos, o arguido, de 65 anos de idade, agrediu física e psicologicamente a ofendida sua mãe, de 82 anos de idade, com a qual coabitava. Para além disso, o arguido retirou à sua mãe dinheiro e jóias que se encontravam no interior de um cofre que esta guardava em casa e, apropriou-se de dinheiro que se encontrava na conta bancária da progenitora. O processo não se encontra em segredo de justiça.

O arguido ficou sujeito à medida de coação de prisão preventiva e proibição de contactar por qualquer meio com a vítima por se julgar verificado, em concreto, o perigo de continuação da atividade criminosa e perigo de perturbação do decurso do inquérito.

A investigação prossegue sob a direção do MP da 7ª secção do DIAP de Lisboa/sede, com a coadjuvação da PSP.