Detenção. Violência doméstica. Devassa da vida privada. Violação de domicílio. Violência após subtracção. Prisão preventiva. Proibição de contactos. SEIVD Sintra/DIAP Regional de Sintra.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:

Foi detido e presente ao JIC da Amadora, no dia 21.4.2020, para primeiro interrogatório, um arguido indiciado pela prática de um crime de violência doméstica, Devassa da vida privada, violação de domicílio e violência após subtração.

Segundo os fortes indícios recolhidos, o arguido, que mantinha com a vítima uma relação de namoro, por várias vezes a agrediu e proferiu afirmações que lhe provocaram medo, fazendo-a recear pela sua vida e integridade física. Após o término da relação, o arguido veio a ser acusado, em fevereiro de 2020, pela prática de crime idêntico.

Não obstante o arguido continuou a contactar e a perseguir a vítima. No dia 17.4.2020 entrou na habitação onde aquela reside, sem autorização e contra a vontade da mesma, voltou a proferir expressões intimidatórias e desferiu-lhe duas pancadas na face, deixando a vítima a sangrar. Mais apoderou-se do telemóvel e, nesse mesmo dia ainda publicou, nas redes sociais, uma foto da vítima parcialmente nua.

Para acautelar os perigos de continuação da atividade criminosa, de perturbação do inquérito e de perturbação grave da ordem e tranquilidade públicas, foram aplicadas ao arguido as medidas de coação de prisão preventiva e proibição de contactos, por qualquer meio, com a vítima.

A investigação prossegue sob a direção da SEIVD Sintra/Diap Regional.