Detenção. Violência doméstica. Detenção de arma proibida. Prisão preventiva. DIAP da Amadora/Comarca de Lisboa Oeste.

A Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa torna público o seguinte:

Foi detido e presente ao JIC, no dia 28.11.2019, para primeiro interrogatório, um arguido indiciado pela prática de um crime de violência doméstica e um crime de detenção de arma proibida.

Segundo os fortes indícios recolhidos, o arguido, do sexo masculino, companheiro da ofendida, desde 2017 até 2019, ameaçou-a e agrediu-a física e psicologicamente (dirigindo-lhe palavras ofensivas da sua honra e consideração), fazendo-o, parte das vezes, no interior da residência comum. O arguido detinha na sua posse uma arma e munições sem ser portador de licença de uso e porte de arma ou de autorização para detenção no domicílio.

Em razão da verificação dos perigos de continuação da atividade criminosa e de perturbação grave da ordem e da tranquilidade públicas foram aplicadas ao arguido as medidas de coação de: - proibição de contactos, por qualquer meio, com a vítima; - de permanência na residência da ofendida e nas proximidades desta (fixando-se uma distância de 500 m); - e proibição de adquirir armas ou outros objetos que sejam aptos a facilitar ou a serem usados para a prática de crimes contra a vida ou integridade física das pessoas, devendo tais medidas ser fiscalizadas com recurso a meios de vigilância eletrónica.

O processo não se encontra em segredo de justiça.

A investigação prossegue sob a direção do MP do DIAP da Amadora/Comarca de Lisboa Oeste, com a coadjuvação da PSP.