Detenção. Violência doméstica. Dano. Proibição contactos e de permanência na habitação. SEIVD-NAP de Sintra/DIAP Regional de Lisboa.

Ao abrigo do disposto no art.º 86.º, n.º 13, alínea b), do Código de Processo Penal, a Procuradoria-Geral Regional de Lisboa informa:

Foi detido e presente ao JIC da Amadora, no dia 23.1.2020, para primeiro interrogatório, um arguido indiciado pela prática de um crime de violência doméstica e dois crimes de dano.

Segundo os fortes indícios recolhidos, o arguido, desde dezembro de 2018, por várias vezes agrediu a companheira com socos, chapadas e pontapés, e proferiu afirmações que a ofenderam e lhe provocaram medo, fazendo-a recear pela sua vida e integridade física. Mais partiu-lhe bens causando-lhe prejuízos.

Ao arguido foi aplicada a medida de coação de proibição de contactos, proibição de se aproximar da vítima e de permanecer ou aproximar-se da residência e dos locais de trabalho daquela com fiscalização através de vigilância electrónica, em razão da verificação de perigo de continuação da atividade criminosa e de perturbação do decurso do inquérito, na vertente de perigo para a conservação da prova, bem como pelo perigo de perturbação grave da ordem e tranquilidade públicas.

O processo encontra-se em segredo de justiça.

A investigação prossegue sob a direção do MP da SEIVD-NAP de Sintra, do DIAP Regional de Lisboa.