Detenção. Violência doméstica. Dano. Prisão preventiva. SEIVD – NAP / DIAP Regional de Lisboa

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:

Foi detido, fora de flagrante delito, na sequência de mandados de detenção emitidos pelo Ministério Público, e presente ao JIC, a 13.01.2020, para primeiro interrogatório, um arguido indiciado pela prática de um crime de violência doméstica e um crime de dano.

Segundo os fortes indícios recolhidos, em janeiro de 2020, o arguido ofendeu a honra e a consideração da sua ex-companheira e mãe dos seus filhos, e proferiu afirmações que lhe provocaram medo, fazendo-a recear pela sua visa e integridade física. Mais partiu-lhe bens causando-lhe prejuízos.

O arguido já fora objeto de duas condenações com pena de prisão suspensa, resultando manifesto que as sucessivas condenações que lhe foram aplicadas não constituíram advertência suficiente para o afastar da prática de ilícito criminal contra a ofendida.

Ao arguido foi aplicada a medida de coação de prisão preventiva em razão da verificação de forte perigo de continuação da atividade criminosa e de perturbação do decurso do inquérito, na vertente de perigo para a conservação da prova.

O processo não se encontra em segredo de justiça.

A investigação prossegue sob a direção do MP da SEIVD – NAP núcleo de Lisboa, do DIAP Regional de Lisboa, com a coadjuvação da PSP.