Detenção. Violência doméstica. Apresentações periódicas. Proibição de contactos com as vítimas. SEIVD-NAP do Seixal/DIAP Regional de Lisboa.
A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
Foi detido, em flagrante delito, e presente ao JIC do Seixal, no dia 28.05.2021, para primeiro interrogatório, um arguido que se encontra fortemente indiciado pela prática, em autoria material, na forma consumada e em concurso real, de dois crimes de violência doméstica agravado, (na pessoa da sua companheira e do seu enteado).
Por se considerar existir perigo de continuação da atividade criminosa e da ordem e tranquilidade públicas, associado a estes tipos de crime, foram aplicadas ao arguido as seguintes medidas de coação:
1. Obrigação de apresentações semanais no Posto Policial da área de residência;
2. Proibição de contactar com as vítimas, por qualquer meio, bem como, de permanecer nas imediações da residência e local de trabalho destas, com recurso a meios de vigilância electrónicos;
3. Proibição de uso e porte de arma.
A investigação prossegue sob a direção do MP – núcleo da SEIVD do Seixal/DIAP Regional de Lisboa, com a coadjuvação da PSP Costa da Caparica.