Detenção. Violência doméstica. Ameaça. Prisão preventiva. DIAP de Cascais/Comarca de Lisboa-Oeste.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:

Na sequência de detenção fora de flagrante delito, o Ministério Público apresentou a primeiro interrogatório judicial um arguido indiciado pela prática de um crime de violência doméstica e um crime de ameaça.

Os factos indiciam fortemente que o arguido é dependente do consumo de produtos estupefacientes e reside com os seus progenitores, de quem depende economicamente. Com o fito de prover à sua dependência de consumo de produtos estupefacientes, numa base diária, o arguido exige aos ofendidos, seus pais, que estes lhe entreguem diversas quantias monetárias, ameaçando-os de morte, agredindo-os fisicamente e injuriando-os. Sempre que os progenitores se recusam a entregar quantias monetárias, este dá inicio a violentas discussões, impedindo-os de sair de casa para irem trabalhar, de contatarem com familiares, amigos ou vizinhos, ou até mesmo de fazerem as normais tarefas do dia-a-dia, chegando também a retirar o telemóvel do seu pai como forma de o impedir de solicitar auxilio de terceiros.

Submetido a primeiro interrogatório judicial, o arguido ficou sujeito à medida de coação de prisão preventiva.

A direção do inquérito é do DIAP de Cascais.