Detenção. Violência doméstica. Ameaça Agravada. Detenção de arma proibida. Prisão preventiva. DIAP de Lisboa/Sede.

A PGDL informa que foi detido e apresentado ao JIC para primeiro interrogatório judicial, no dia 11-02-2019, um arguido que estava fortemente indiciado pela prática de um crime de violência doméstica agravado, um crime de ameaça agravada e um crime de detenção de arma proibida.

Segundo os fortes indícios recolhidos, o arguido, do sexo masculino, de 51 anos, viveu com a sua companheira como se de marido e mulher se tratassem, desde data não concretamente apurada até 18.07.2015, tendo em comum uma filha, menor de idade. Ao longo desse tempo molestou física e psicologicamente a ofendida, sua ex-companheira, por vezes na presença da menor.

O arguido já havia sido condenado pela prática de crimes de violência doméstica na pessoa da ofendida, tendo-lhe sido aplicada pena de prisão suspensa, sujeita a frequência de programas específicos de prevenção de violência doméstica e na pena acessória de proibição de contactos com a ofendida.

O arguido ficou em prisão preventiva por se julgarem verificados, em concreto, os perigos de continuação da atividade criminosa.

A investigação prossegue sob a direção do MP da 5.ª secção do DIAP de Sintra, Comarca de Lisboa Oeste, com a coadjuvação da NIAVE.