Detenção. Violência Doméstica. Agressão a mulher grávida. DIAP de Vila Franca de Xira/Comarca de Lisboa Norte.
Informa-se ao abrigo do disposto no art. 86.º, n.º 13, al. b) do Código de Processo Penal que foi detido e presente ao JIC, no dia de hoje, para primeiro interrogatório judicial um arguido fortemente indiciado pela prática de crime de violência doméstica.
Segundo os fortes indícios recolhidos o arguido, de sexo masculino, é suspeito de no dia 4 de Dezembro, em plena via pública, ter desferido murros e pontapés na sua mulher que se encontra grávida de cerca de 37 semanas.
Submetido a primeiro interrogatório judicial foram aplicadas ao arguido as medidas de coacção de proibição de contactar por qualquer meio com a ofendida e a imposição de não permanecer na residência onde a ofendida habita – medidas estas fiscalizadas por meios técnicos de controlo à distância – e ainda de sujeição a tratamento das dependências de álcool e de substâncias estupefacientes de que padece, por ser verificar em concreto perigo de continuação da actividade criminosa.
A fiscalização por meios técnicos de controlo à distância foi determinada com dispensa do consentimento da ofendida e do arguido, por se considerar que a utilização daqueles meios é imprescindível para a protecção dos direitos da ofendida.
Foi ainda determinada a comunicação da situação à Comissão de Protecção de Crianças e Jovens.
O processo encontra-se em segredo de justiça.
A investigação prossegue a cargo da 11ª secção do DIAP da comarca de Lisboa Norte, núcleo de Vila Franca de Xira, com a coadjuvação da PSP.
Segundo os fortes indícios recolhidos o arguido, de sexo masculino, é suspeito de no dia 4 de Dezembro, em plena via pública, ter desferido murros e pontapés na sua mulher que se encontra grávida de cerca de 37 semanas.
Submetido a primeiro interrogatório judicial foram aplicadas ao arguido as medidas de coacção de proibição de contactar por qualquer meio com a ofendida e a imposição de não permanecer na residência onde a ofendida habita – medidas estas fiscalizadas por meios técnicos de controlo à distância – e ainda de sujeição a tratamento das dependências de álcool e de substâncias estupefacientes de que padece, por ser verificar em concreto perigo de continuação da actividade criminosa.
A fiscalização por meios técnicos de controlo à distância foi determinada com dispensa do consentimento da ofendida e do arguido, por se considerar que a utilização daqueles meios é imprescindível para a protecção dos direitos da ofendida.
Foi ainda determinada a comunicação da situação à Comissão de Protecção de Crianças e Jovens.
O processo encontra-se em segredo de justiça.
A investigação prossegue a cargo da 11ª secção do DIAP da comarca de Lisboa Norte, núcleo de Vila Franca de Xira, com a coadjuvação da PSP.