Detenção. Violência doméstica. Afastamento da residência. Proibição de contactos. SEIVD- NAP de Sintra/DIAP Regional de Lisboa.
A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
Foi detido (fora de flagrante delito) e presente ao JIC, no dia 15.04.2020, para primeiro interrogatório, um arguido indiciado pela prática de um crime de violência doméstica.
Segundo os fortes indícios recolhidos, o arguido, companheiro da ofendida e com quem tem em comum um filho menor, por várias atingiu-a no seu corpo, saúde e bem-estar emocional.
O arguido ficou sujeito às medidas de coação de T.I.R; obrigação de afastamento da residência, não podendo da mesma se aproximar-se a menos de 500 metros; proibição de contactar, por qualquer meio, com a ofendida, em razão da verificação dos perigos de continuação da atividade criminosa, de perturbação do inquérito, nas vertentes de aquisição, conservação ou veracidade da prova, e de perturbação da ordem e da tranquilidade públicas.
O Inquérito não se encontra em Segredo de Justiça.
A investigação prossegue sob a direção do MP da SEIVD- NAP de Sintra/ DIAP Regional de Lisboa.