Detenção. Violência doméstica. Afastamento da residência. Proibição de contactos. SEIVD- NAP de Sintra/DIAP Regional de Lisboa.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:

Foi detido (fora de flagrante delito) e presente ao JIC, no dia 15.04.2020, para primeiro interrogatório, um arguido indiciado pela prática de quatro crimes de violência doméstica.

Segundo os fortes indícios recolhidos, o arguido, marido da vítima e com quem tem em comum três filhos menores, por várias vezes bateu e ameaçou a mulher e os filhos, maltratando-os física e psicologicamente.

O arguido ficou sujeito às medidas de coação de T.I.R; proibição de contactos por qualquer meio com as vítimas; e proibição de permanecer na residência das mesmas ou de delas se aproximar a menos de 1 km, em razão da verificação do perigo de continuação da atividade criminosa.

O Inquérito não se encontra em Segredo de Justiça.

A investigação prossegue sob a direção do MP da SEIVD- NAP de Sintra/ DIAP Regional de Lisboa.